a) O mérito somente existe nos atos administrativos discricionários - liberdade para apreciação oportunidade ou conveniência.
b) Discricionariedade administrativa
i. Quando a lei expressamente diz.
ii. Quando a lei não é capaz de prever todas as situações concretas a ser enfrentadas pela administração;
iii. Quando a lei atribui uma competência, mas não diz como exercê-la;
c) O ato discricionário terá o mérito administrativo - oportunidade e conveniência de se definir o interesse público.