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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 9 - Resumo Esquemático

a) O mérito somente existe nos atos administrativos discricionários - liberdade para apreciação oportunidade ou conveniência.

b) Discricionariedade administrativa

i. Quando a lei expressamente diz.

ii. Quando a lei não é capaz de prever todas as situações concretas a ser enfrentadas pela administração;

iii. Quando a lei atribui uma competência, mas não diz como exercê-la;

c) O ato discricionário terá o mérito administrativo - oportunidade e conveniência de se definir o interesse público.



 
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