9. A companheira do LOCATÁRIO, da mesma forma que o companheiro da LOCATÁRIA, que residir no imóvel, tem direito de continuar a locação quando do falecimento de um ou outro.
10. As multas, por atraso no pagamento, ou por descumprimento dos deveres do LOCATÁRIO, ou do LOCADOR, só poderão ser cobradas se previstas no contrato de locação.