A nova Lei do lnquilinato aboliu a expressão "locação comercial".
Isso porque o direito à renovação, característica jurídica maior desse tipo de locação, também foi estendido para algumas locações que, embora tenham atividade lucrativa, podem ser apenas prestadoras de serviço.
Portanto, quando as consultas se dirigirem à "locação comercial", deve-se pesquisar "Locação não residencial".