Todavia, essa mesma locação Não Residencial, para algumas atividades, e mediante o atendimento de alguns requisitos, poderá tornar-se complexa, adquirindo direitos anteriormente previstos apenas para as antigas locações comerciais, hoje não existentes na Lei.
Nessa modalidade de locação, a Lei regulou o direito do Locatário de obter do Locador a Renovação (art.71) do contrato locatício pela via judicial.
Mas vamos estudar essa faculdade legal no título certo, porque os requisitos são muitos, a forma de pedir é especial, o prazo de decadência desse direito é explícito, e as condições em que a Justiça concede essas renovações merecem exame mais apurado.