A doutrina, tentando justificar a presunção de legitimidade e veracidade, elenca alguns motivos para a existência deste atributo:
a) O ato administrativo é um ato de poder, ou seja, trata-se de uma das formas de manifestação da soberania do Estado;
b) A administração age de acordo com o princípio da legalidade, garantindo a observância das normas legais, sobretudo, no que pertine aos procedimentos e as formalidades legais que precedem a edição do ato administrativo;