Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
Torna-se importante registrar que esta presunção será sempre relativa, ou seja, admite prova em contrário e, controle por parte da administração e do Poder Judiciário.
Uma questão que também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos.