Quando dizemos que o ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito.
Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.
A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.