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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 2 - Atributos

Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da tipicidade, isto quer dizer que o ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas, sendo que para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico.

Este atributo do ato administrativo não é reconhecido por todos os doutrinadores.

Representa um garantia para o administrado, eis restringe a possibilidade da edição de atos totalmente discricionários, sem qualquer previsão legal.

Trata-se da conseqüência jurídica em face da aplicação do princípio da legalidade.


 
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