Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da tipicidade, isto quer dizer que o ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas, sendo que para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico.
Este atributo do ato administrativo não é reconhecido por todos os doutrinadores.
Representa um garantia para o administrado, eis restringe a possibilidade da edição de atos totalmente discricionários, sem qualquer previsão legal.
Trata-se da conseqüência jurídica em face da aplicação do princípio da legalidade.