Embora seja fato que administração possa auto executar suas decisões, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário. Isso não afasta a possibilidade do controle jurisdicional.
Questão que é muito cobrada em concursos públicos diz respeito à aplicação da multa pela administração pública. Aplicação da multa pela administração pública é auto-executória, entretanto, sua cobrança pecuniária não é auto-executória.