Para alguns autores, o atributo da auto-executoriedade se subdivide em dois outros: a exigibilidade e executoriedade.
No primeiro dizemos que a administração emprega meios indiretos para a coerção, como na aplicação da multa, por exemplo; já a executoriedade, dizemos que a administração se utiliza de meios diretos de coerção, inclusive admitindo-se o uso da força.