Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da Imperatividade, isto quer dizer que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua vontade ou concordância.
Também conhecido pela denominação de "Poder extroverso" (Renato Alessi), permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.
O atributo da Imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõe obrigações. Atos enunciativos, como a certidão e o atestado, por exemplo, não há o atributo da imperatividade.