O pagamento das Despesas Extraordinárias do condomínio é também dever do Locador (Art. 22, inciso X).
Despesas Extraordinárias do Condomínio, entre outras, são aquelas que se destinam às reformas ou acréscimos que interessam à estrutura integral do imóvel.
Isso quer dizer que, quando se reforma um jardim, modificando sua forma, alterando sua entrada ou ambiente de estar, tais alterações se incorporam à estrutura do prédio.