O Locatário não poderá deixar de consentir nos reparos urgentes que se fizerem necessários no imóvel (Art. 26). Porém, se as obras demorarem mais de 10 (dez) dias, o Locatário poderá obter abatimento no aluguel proporcional aos dias que excederem.
Caso as obras demorem mais de 30 (trinta) dias, querendo, poderá o Locatário rescindir o contrato sem multa para qualquer das partes.