Quando o imóvel locado for usado como habitação de várias famílias e a construção for considerada precária pelo poder público, os Locatários ou Sublocatários poderão depositar o valor dos aluguéis em juízo para que este somente seja retirado pelo Locador depois de regularizado o imóvel, comprovadamente por laudo ou informação oficial da autoridade pública competente.
Havendo a necessidade de desocupação do imóvel temporariamente para sua regularização, os Locatários ou Sublocatários estarão desobrigados do pagamento dos aluguéis durante o período de obras (Art. 24, § 2º).