Se o Locatário descumprir essa disposição da lei, os Sublocatários terão o direito de reduzir o valor dos aluguéis até o dobro do valor da locação. Se o Locatário se negar a receber o valor reduzido, os Sublocatários poderão promover o depósito administrativo (Art. 890 e Parágrafos do Código de Processo Civil) ou judicial, dos valores corretos (Art. 21, Parágrafo único).