Embora seja complicado, e às vezes muito desconfortável, é obrigação legal do Locatário permitir que o Locador ou seu preposto, mediante combinação prévia, faça vistoria periódica no imóvel.
O Locatário também não pode se furtar a permitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros, se este for colocado à venda (Art.23, IX).
A Lei estabelece ainda, como obrigação do Locatário, o fiel cumprimento da convenção e regulamento interno do condomínio.