É vedada ainda ao Locatário a modificação, interna ou externa do imóvel locado, sem a prévia autorização escrita do Locador.
Deve o Locatário entregar ao Locador, de imediato, os documentos de cobrança de tributos ou encargos condominiais, intimações, multas ou exigências das autoridades, que se refiram ao imóvel, ainda que tenham sido dirigidas ao Locatário (Art. 23, VII).
São de responsabilidade do Locatário o pagamento das contas de consumo de água, força, luz, gás e esgoto.