Compete também ao Locatário, finda a locação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Sempre consta nos contratos a responsabilidade de restituir o imóvel pintado de novo.
Esta responsabilidade, porém só fará sentido se o Locatário também o recebeu pintado de novo.
O Locatário não pode deixar de reparar os danos que provocar no imóvel ou em suas instalações. Por óbvio, tal responsabilidade se estende também se os danos forem provocados por seus familiares, visitantes ou prepostos.