A Lei impõe ao Locatário uma série de deveres (Art. 23) que deverão ser observados inteiramente, porque o descumprimento de responsabilidades contratuais ou legais pode ensejar uma ação de despejo.
A obrigação mais importante para o Locatário é o pagamento da mensalidade locatícia, juntamente com os demais compromissos legais ou contratuais da locação, dentro do prazo fixado no contrato.
Caso não conste no contrato o dia do pagamento, poderá o Locatário efetuá-lo até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.