A lei estabelece que o Locador seja obrigado a entregar ao Locatário o imóvel alugado em estado de atender ao uso a que se destina a locação.
Portanto, não poderá o Locador entregar ao Locatário um imóvel para residência que não possua as mínimas condições de ocupação, por exemplo: sem peças sanitárias, com grave vazamento no telhado, com infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde dos ocupantes (art. 22).