Já as benfeitorias voluptuárias não geram direito ao Locatário de reter o imóvel (Art. 36) e se executadas, deve-se levar em conta que o custo do investimento não será recuperado.
É que a lei entende que as benfeitorias voluptuárias nem sempre trazem um benefício efetivo ao Locador que pode ter outro conceito de beleza e estética. Contudo, poderão ser retiradas, desde que não sobrevenha qualquer tipo de prejuízo para o imóvel.