Mesmo que conste no contrato que as benfeitorias só poderão ser executadas com autorização prévia e formal do Locador, no caso de benfeitorias necessárias, o Locatário deve notificar o Locador para realizá-las; se este não responder ou não aprovar e os danos causados ao imóvel comprometerem o uso normal do mesmo, terá o Locatário o direito de executá-las, mediante três orçamentos, notas fiscais e recibos respectivos para, em seguida, postular pela via judicial, a compensação do valor gasto quando do pagamento das mensalidades de aluguéis.