Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
g) constituição de fundo de reserva.