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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária V - Locador e locatário, seus deveres e outras disposições



O Fundo de Reserva é uma contribuição obrigatória que o condomínio deve instituir para fazer face às despesas emergenciais do condomínio e até para socorrer o caixa ordinário se qualquer dos condôminos atrasar uma prestação.

Tal responsabilidade é do Locador (Art. 22, X, Parágrafo único, g) e, se for pago pelo Locatário, poderá ser deduzido da mensalidade locatícia.

Deve-se observar que a Lei não faculta ao Locador convencionar que essa despesa também seja suportada pelo Locatário, logo, não será válida, mesmo que venha a constar do contrato qualquer cláusula impondo ao Locatário o pagamento do Fundo de Reserva.



 
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