Para abordar o tema da Locação Imobiliária, é necessário, antes de tudo, entender o que está compreendido no texto legal, Lei do Inquilinato.
Neste caso, é importante destacar que a espécie de locação ora comentada é apenas aquela relativa aos imóveis urbanos (Art. 1º).
A locação de imóveis rurais continua regida pelo Estatuto da Terra e pelo Código Civil (Art. 1º, Parágrafo único) e a locação dos bens móveis, regida pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, no que lhes for aplicável.