Importa observar, especialmente, que a norma supre lacunas contratuais e impõe os limites e condições das obrigações do Locatário:
Veja como dispõe a legislação:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;