Em algumas hipóteses, a lei pode conferir ao administrador a discricionariedade para decidir o momento para a prática do ato.
Nestes casos, em que a lei não estabelece quando o ato deve ser praticado, tem entendido a doutrina que a administração é livre para estabelecer o momento mais adequado, sempre considerando, é claro, critérios de oportunidade e conveniência.