Conforme já registrado, a discricionariedade deve observar os limites e condições estabelecidas pela lei.
Desta forma, em regra, dizemos que a discricionariedade existe nas seguintes hipóteses:
a) Quando a lei expressamente diz, ou seja, quando a lei confere ao administrador a possibilidade de escolha;
b) Quando a lei é omissa, ou seja, quando a lei não é capaz de prever todas as situações concretas a ser enfrentadas pela administração;
c) Quando a lei atribui uma competência, mas não diz como exercê-la;