É justamente por este motivo que a doutrina diz que a "a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei" (Maria Sylvia Di Pietro)
Toda autorização é ato administrativo discricionário!
Desta forma, em apertado resumo, dizemos que a atividade da administração é vinculada quando a lei estabelece uma única e especifica conduta para solucionar determinado caso concreto. E, que a atividade da administração é discricionária quando, diante de um caso concreto, a administração tem a possibilidade de, dentro dos limites e condições estabelecidas pela lei, decidir qual será a melhor solução para aquele caso concreto.