Embora ainda não conte com um entendimento pacífico em nossa doutrina, a teoria dos conceitos legais indeterminados tem ganhado força nos últimos tempos.
Para aqueles que defendem esta teoria, embora os conceitos jurídicos indeterminados estabeleçam noções imprecisas, conferindo a possibilitando do administrador público, ao analisar o caso concreto, apreciar a solução que mais se aproxime do interesse público, em alguns casos específicos, não se admite a discricionariedade, eis que a lei, ao utilizar-se de conceitos técnicos ou conceitos de experiência, não há margem para a interpretação do administrador.
Nesta hipótese, somente haverá uma interpretação jurídica válida e possível.