Em se tratando de atos administrativos discricionários, a possibilidade do controle judicial sofrerá certa restrição, eis que somente será admitida a análise do ato no que concerne o aspecto de sua legalidade.
Não se deve olvidar que se a lei confere discricionariedade à administração pública, esta deve ser respeitada pelo poder judiciário.
Isto não quer dizer, entretanto, que o Poder judiciário não poderá verificar se o exercício da discricionariedade observou os requisitos estabelecidos pela lei. É que neste caso, como é a lei que estabelece quando e como a discricionariedade será exercida, qualquer descumprimento neste sentido, irá viciar a própria legalidade do ato.