O conhecimento e correta diferenciação entre os atos administrativos vinculados e os atos administrativos discricionários será de vital importância para o entendimento deste tópico.
É que em se tratando de atos administrativos vinculados, no qual todos seus elementos encontram-se devidamente definidos pelo ordenamento jurídico, não há restrição ao Poder judiciário.
Desta forma, em se tratando de atos administrativos vinculados, a análise de todos os seus elementos poderá ser realizada pelo poder judiciário que, reconhecendo alguma desconformidade, poderá declarar a ilegalidade do ato administrativo.