O ato será vinculado, não admitido a discricionariedade do administrador, quando a lei definir apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.
Ex: aplicação da penalidade de demissão xxxxx em caso do cometimento da infração de xxxxxx.
Entretanto, será discricionário o objeto, quando a lei definir mais de um objeto como possível para o atendimento daquele determinado fim.
Ex: aplicação das penalidades de xxxxx e de xxxxx em caso do cometimento da infração de xxxxx.