Exceção a esta regra esta relacionada aos conceitos técnicos e conceitos de experiência que não admitem a discricionariedade por parte da administração.
É que em alguns caos específicos, a lei ao utilizar-se de conceitos técnicos, não deixa margem para interpretação do administrador, vez que nestes casos será necessária a manifestação de órgão técnico.
Ex: aposentadoria por invalidez.