Ainda há grande polêmica na doutrina em relação aos aspectos da discricionariedade em se tratando de conceitos jurídicos indeterminados.
Parte da doutrina entende que os conceitos jurídicos indeterminados não conferem ao administrado à discricionariedade, eis que para cada caso, somente há uma interpretação jurídica válida e possível.
Entretanto, a corrente majoritária entende que os conceitos jurídicos indeterminados conferem discricionariedade à administração possibilitando que o administrador público, ao analisar o caso concreto, aprecie qual a solução que mais se aproxima do interesse público.