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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 7 - Discricionariedade e Vinculação

Entretanto, será discricionário o motivo nas seguintes hipóteses:

a) a lei não define o motivo;

b) lei define, mas apresenta conceitos vagos, deixando margem para que a administração realize uma interpretação de cunho subjetivo.

Ex: Lei determina a punição de servidor que cometer "falta grave", mas não define os casos em que ocorre a falta grave.

Tratam-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados.


 
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