Entretanto, será discricionário o motivo nas seguintes hipóteses:
a) a lei não define o motivo;
b) lei define, mas apresenta conceitos vagos, deixando margem para que a administração realize uma interpretação de cunho subjetivo.
Ex: Lei determina a punição de servidor que cometer "falta grave", mas não define os casos em que ocorre a falta grave.
Tratam-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados.