Com relação ao motivo, o ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário.
O motivo será vinculado quando a lei, valendo-se de conceitos precisos, definir a questão de maneira indubitável, não admitindo qualquer apreciação de cunho subjetivo por parte da administração.
Ex: aposentadoria compulsória aos 70 anos. (art.40, III, CR/88)