Embora, a regra seja que, em relação à forma, os atos administrativos sejam vinculados; existem algumas hipóteses em que se admite a discricionariedade.
Um exemplo desta exceção diz respeito à hipótese em que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato administrativo de cunho decisório, a possibilidade de escolha entre a notificação direta ou a publicação da decisão.