Exatamente para tornar possível o desempenho da função administrativa, a administração pública é dotada de certos poderes que lhe conferem uma posição de supremacia sobre os administrados.
Entretanto, visando coibir eventuais abusos ou arbitrariedades, estes "poderes especiais" encontram-se estritamente vinculados à lei (princípio da legalidade) que ora os restringem, ora os ampliam.
Isto quer dizer que a conduta do administrador público, na maioria dos casos, não é livre, mas sim, regrada por normas específicas que lhe determinam quando, como e de que forma de agir.