Sujeito é a pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato.
Considerando as regras do direito civil deve-se averiguar se o sujeito é capaz, entretanto, considerando as regras do direito administrativo, deve-se averiguar também se o sujeito é competente para a prática daquele ato.
Como se pode notar, em se tratando do direito administrativo, não basta que o sujeito seja capaz, exigindo-se também que este seja competente para a prática do ato.