Como se pode notar é a lei que define a finalidade a ser atingida pelo ato administrativo, não havendo liberdade para administração pública.
Se não atendido o elemento relacionado finalidade do ato administrativo (sentido restrito), atingido também está o interesse público (finalidade - sentido amplo) e, neste sentido, viciado estará o ato, por desvio de poder.