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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

A finalidade pode ser entendida sob dois prismas jurídicos diversos:

a) sentido amplo: a finalidade do ato administrativo sempre deverá assegurar a observância do interesse público, ou seja, sempre apresentado a finalidade pública;

b) sentido restrito: a finalidade do ato administrativo será o resultado específico que a lei estabelece para daquele ato administrativo, a finalidade do ato administrativo sempre decorre da lei, seja de forma implícita ou explicita.


 
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