Finalidade é o efeito jurídico mediato, ou seja, é o resultado que a administração deseja com a prática do ato.
Enquanto o motivo antecede a prática do ato, justificando o ato; a finalidade o sucede, eis que representa o escopo a ser atingido pela administração.
Também se diferencia do objeto, que representa o efeito jurídico imediato do ato, qual seja, a transformação, aquisição ou extinção de direitos.