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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

Finalidade é o efeito jurídico mediato, ou seja, é o resultado que a administração deseja com a prática do ato.

Enquanto o motivo antecede a prática do ato, justificando o ato; a finalidade o sucede, eis que representa o escopo a ser atingido pela administração.

Também se diferencia do objeto, que representa o efeito jurídico imediato do ato, qual seja, a transformação, aquisição ou extinção de direitos.


 
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