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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo e se refere às razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato.

A motivação integra o elemento forma e se refere à explicação do ato. Ou seja, é demonstração escrita das razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato.


 
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