Já a expressão "requisitos" diz respeito às condições para que o ato produza seus efeitos. Ou seja, a definição dos "requisitos" além de reunir os "elementos", também estaria acrescida das características necessárias para que o ato administrativo possa produzir efeitos jurídicos. (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei)
De qualquer forma, a maioria dos autores prefere empregar as expressões "elementos" ou "requisitos com expressões sinônimas.
Mas voltando ao assunto...