Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

Já a expressão "requisitos" diz respeito às condições para que o ato produza seus efeitos. Ou seja, a definição dos "requisitos" além de reunir os "elementos", também estaria acrescida das características necessárias para que o ato administrativo possa produzir efeitos jurídicos. (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei)

De qualquer forma, a maioria dos autores prefere empregar as expressões "elementos" ou "requisitos com expressões sinônimas.

Mas voltando ao assunto...


 
2
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 2 (7%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

1,953125E-03s - 1,953125 ms