Diferentemente da motivação que é a explicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato, o elemento do ato administrativo relacionado ao motivo refere especificamente aos pressupostos de fato e de direito que se baseou o ato.
Pressuposto de direito é a norma legal em que se baseia o ato.
Pressupostos de fato são as circunstâncias fáticas que levaram a administração à prática do ato.