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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

A administração motiva o ato quando exterioriza o ato.

Parte da doutrina entende que a administração tem a obrigação de motivar seus atos.

Entretanto, outra parte da doutrina entende que a administração somente tem a obrigação de motivar seus atos quando a lei assim o exigir ou se tratar de atos vinculados.


 
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