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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 3 - Elementos e Requisitos

A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato.

Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.

Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro:

...
" a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"


 
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