A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato.
Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.
Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro:
...
" a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"