Ademais, torna-se importante destacar que excepcionalmente, admite-se que o ato apresente a forma verbal, como ocorre, por exemplo, no caso dos gestos do guarda de trânsito ou do semáforo.
Até a inércia ou o silêncio da administração pode representar a prática de um ato administrativo, desde é claro, que tal condição esteja expressamente estabelecida em lei.
Um exemplo prático ocorre quando a lei estabelece um prazo específico para que a administração se manifeste acerca de uma questão específica; sendo que, neste caso, também é estabelecido pela lei que sua inércia ou silêncio seja entendido como anuência.