Como se pode notar, o que se exige é que o ato seja escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. (§1º, art.22, lei9784/99)
Art. 22...
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.